33ª Reunião do Comitê Executivo do ReBEC
Presentes
- Antonio Alves (BIREME/OPAS/OMS)
- Josué Laguardia (ICICT/Fiocruz)
- Luciano Ramalho (BIREME/OPAS/OMS)
- Claudio Nishizawa (Anvisa)
Pauta
- Relato do sprint
- Estratégia de transferência tecnológica
- Alterações na RDC 39
Tranferência tecnológica
Versão 1.1
1. BIREME coloca em staging a versão 1.1 (1/set)
1.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de testes a versão 1.1
2. Comitê Executivo do ReBEC aprova a versão 1.1 no staging da BIREME (10/set)
3. BIREME coloca versão 1.1 em produção (14/set)
3.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de produção a versão 1.1, em um domínio alternativo, p.ex. rebec.fiocruz.br ou algo do gênero
Versão 2.0 (repetição dos passos acima)
4. BIREME coloca em staging a versão 2.0 (20/set)
4.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de testes a versão 2.0
5. Comitê Executivo do ReBEC aprova a versão 2.0 no staging da BIREME (30/set)
6. BIREME coloca versão 2.0 em produção (03/out)
6.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de produção a versão 2.0, no mesmo domínio alternativo, p.ex. rebec.fiocruz.br
Fim da tranferência tecnológica
7. Fiocruz modifica os domínios conforme documentado ticket #186
Alterações na RDC 39
Claudio Nishizawa relatou que Anvisa está editando a minuta da RDC 39/08.
A proposta de alteração:
NO ANEXO I, Art 1ª.
XIX - Documento 19: Para estudos de confirmação terapêutica (fase III) apresentar comprovante de que a pesquisa clínica está registrada na base de dados de registro de pesquisas clínicas International Clinical Trials Registration Plataform / World Health Organizartion (ICTRP/WHO) ou outras reconhecidas pelo International Commite of Medical Journals Editors (ICMJE).
Passa a vigorar com o seguinte texto:
XIX - Documento 19: Para todos estudos, apresentar comprovante de que a pesquisa clínica está registrada na base de dados de registro brasileiro de ensaios clínicos.
Esta resolução entra em vigor após 60 dias de sua publicação.
Observação: O registro no Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos será obrigatório para estudos fase I, II, III e IV, não sendo necessário para estudos observacionais.