33ª Reunião do Comitê Executivo do ReBEC

Presentes

  • Antonio Alves (BIREME/OPAS/OMS)
  • Josué Laguardia (ICICT/Fiocruz)
  • Luciano Ramalho (BIREME/OPAS/OMS)
  • Claudio Nishizawa (Anvisa)

Pauta

  • Relato do sprint
  • Estratégia de transferência tecnológica
  • Alterações na RDC 39

Tranferência tecnológica

Versão 1.1

1. BIREME coloca em staging a versão 1.1 (1/set)

1.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de testes a versão 1.1

2. Comitê Executivo do ReBEC aprova a versão 1.1 no staging da BIREME (10/set)

3. BIREME coloca versão 1.1 em produção (14/set)

3.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de produção a versão 1.1, em um domínio alternativo, p.ex. rebec.fiocruz.br ou algo do gênero

Versão 2.0 (repetição dos passos acima)

4. BIREME coloca em staging a versão 2.0 (20/set)

4.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de testes a versão 2.0

5. Comitê Executivo do ReBEC aprova a versão 2.0 no staging da BIREME (30/set)

6. BIREME coloca versão 2.0 em produção (03/out)

6.1. Em parelelo, Fiocruz instala em seu servidor de produção a versão 2.0, no mesmo domínio alternativo, p.ex. rebec.fiocruz.br

Fim da tranferência tecnológica

7. Fiocruz modifica os domínios conforme documentado ticket #186

Alterações na RDC 39

Claudio Nishizawa relatou que Anvisa está editando a minuta da RDC 39/08.

A proposta de alteração:

NO ANEXO I, Art 1ª.

XIX - Documento 19: Para estudos de confirmação terapêutica (fase III) apresentar comprovante de que a pesquisa clínica está registrada na base de dados de registro de pesquisas clínicas International Clinical Trials Registration Plataform / World Health Organizartion (ICTRP/WHO) ou outras reconhecidas pelo International Commite of Medical Journals Editors (ICMJE).

Passa a vigorar com o seguinte texto:

XIX - Documento 19: Para todos estudos, apresentar comprovante de que a pesquisa clínica está registrada na base de dados de registro brasileiro de ensaios clínicos.

Esta resolução entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Observação: O registro no Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos será obrigatório para estudos fase I, II, III e IV, não sendo necessário para estudos observacionais.